Durante muito tempo as crianças vítimas de violência eram ouvidas por muitos profissionais ou por algum sem a abordagem ideal ou mais apropriada para lhe acolher neste momento delicado de sua vida. Felizmente, Psicólogos e Assistentes Sociais poderão acompanhar depoimentos de crianças e adolescentes
vítimas de violência sexual, sem o risco de responder a
processos administrativos.
A Justiça Federal no Ceará acatou pedido do Ministério
Público Federal (MPF) e decretou a nulidade das resoluções do Conselho
Federal de Psicologia e do Conselho Federal de Serviço Social que
impediam profissionais das categorias de atuarem no chamado Depoimento
sem Dano ou Depoimento Especial. A sentença suspende, em todo o país, os
efeitos das resoluções. Os processos instaurados pelos conselhos com base nas
resoluções, que foram anuladas, devem ser paralisados.
O Depoimento sem Dano é uma prática que vem sendo adotada em casos de
violência sexual de crianças e adolescentes, e que visa a reduzir
traumas aos jovens e testemunhas de violência sexual durante a produção
de provas judiciais. No depoimento, a vítima e o réu não ficam frente a
frente. A criança, neste caso, fica em outra sala e dá o seu depoimento a
um psicólogo ou assistente social. O relato é transmitido na sala de
audiência por um sistema interno de TV.
Para o MPF, a ação quis assegurar a liberdade do exercício regular dos
profissionais.O Conselho Federal de Psicologia sugere substituir a inquirição da
vítima pela perícia psiquiátrica, ou uma avaliação psicológica. O
entendimento é que o profissional é colocado em uma situação de
intermediário, com o juiz ditando as perguntas por meio de um ponto no
ouvido. E é preciso tirar o psicológo e a criança do papel de produção
de prova.
O Conselho Federal de Serviço Social reafirmou, em nota, que "não
reconhece como atribuição ou competência de assistentes sociais a
inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, no
processo judicial" e que considera a utilização da metodologia função
"própria da magistratura, e não possui nenhuma relação com a formação ou
conhecimento profissional de assistentes sociais". O conselho também
informou que está empenhado em "adotar todas as medidas judiciais
cabíveis a fim de reverter tal decisão".
A ação proposta pelo MPF teve como base denúncia apresentada em 2012
pela Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza, órgão vinculado ao
Gabinete do Prefeito. Segundo a secretaria, os atos normativos dos
conselhos estariam inviabilizando a implantação, na capital cearense, de
projeto semelhante ao Depoimento sem Dano, que teve origem em Porto
Alegre, mas que em Fortaleza ganhou o nome de Depoimento Especial.
Leia mais em:
http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/08/justica-autoriza-psicologos-e-assistentes-sociais-a-ouvir-depoimento-de
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