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sábado, 28 de janeiro de 2012

Beleza e auto-estima: relações de pais para filhos

                                                
    É comum observar casais planejando e idealizando seus filhos não só nos aspectos sócio-culturais, mas, também físicos. A maioria se pronuncia a cerca da beleza, pois gostariam de filhos saudáveis e belos. Contudo, a mídia, as mudanças dos padrões de beleza, a ditadura da moda, o estilo de vida mais almejado, entre outros aspectos, influenciam na construção da subjetividade das pessoas desde a infância, fase onde se inicia a formação de valores.
    A beleza tão cultuada pode ser um obstáculo para a felicidade, realização pessoal e equilíbrio, pois muitas pessoas buscam mais que valorizar suas características físicas e de forma obstinada, seguir certos padrões. Esta é uma situação de desequilíbrio e a beleza exterior se torna um objetivo de vida. Atente para as psicopatologias ligadas a transtornos alimentares, pois, elas são originadas deste tipo de neurose: anorexia (busca para manter o peso corporal em nível abaixo da sua estatura), ortorexia (fixação por alimentação saudável) e bulimia (períodos de compulsão alimentar seguidos de comportamentos não saudáveis para rápida perda de peso).
    Os pais devem estar atentos a forma como lidam com a aparência de seus filhos desde pequenos e como eles lidam com sua auto-imagem, pois, é preciso ensinar na medida certa algumas ponderações. Algumas dicas são; ter malícia em relação aos elogios e ficar atento às intenções alheias; Não ensinar a conquistar os objetivos ou a "abrir portas" exclusivamente pela beleza; Desmitificar a máxima que diz "tal pessoa é tão bonita que nem precisava ser tão bacana; Mostrar ídolos e personalidades que não são padrão de beleza; Não elogiar tanto a beleza das pessoas de modo que outras qualidades pareçam menos importantes, entre outros.
    Muitas são as possibilidades de educar de forma a incentivar os filhos a valorizar muitas virtudes como a auto-estima de maneira que independa exclusivamente da beleza. Outro aspecto relevante é que a medida que os pais ensinam, também aprendem, e assim a medida que sua aparência mudar com a velhice, eles também serão mais conscientes de que em cada fase da vida há belezas diferentes e terão uma auto-imagem bem estruturada.
old barbie

domingo, 22 de janeiro de 2012

O perdão dos cristãos e pagãos

    O perdão é divino e esse valor é passado pelos mais velhos que nos educaram. Vem da religião e embora possa parecer fácil, esta atitude de perdoar as outras pessoas em suas atitudes que se julgam errôneas, por parte de cristãos ou pagãos, mediante um pedido de perdão, é uma dificuldade para a maioria das pessoas.
    De certo que quando erramos gostaríamos de ser compreendidos e consequentemente perdoados, mas, a dificuldade de oferecer o mais sincero perdão é presente. É comum o pensamento de "perdoar eu perdôo, mas esquecer, isso jamais!". Isto demonstra que há outros elementos relacionados com a temática e de forma emocional, como as desculpas - significa tirar a culpa - e os ressentimentos.
    Há uma reação social e pessoal de punir certos atos de forma até vingativa, para que o outro reconheça e mude. É essa a finalidade da justiça no trato com os criminosos, contudo, é difícil alcançar o equilíbrio entre o bom senso e a lei, numa dosagem certa para cada pessoa. Se deve levar em consideração que os indivíduos podem precisar sofrer as consequencias dos seus atos para merecer perdão e resignificar assim as atitudes, mas, há também efeitos reversos e há quem não consiga perdoar a si próprio, o que pode ser uma autopunição para a vida toda.
   Castigo ou punição podem em certas ocasiões comprometer e "piorar" em nível psicológico, social, afetivo, comportamental, as pessoas e em outras situações pode ter um efeito bem positivo e melhorar a conduta, o que é um benefício inclusive social, para que os que ela convivem. Logo, isto é relativo.
    A intenção nesta discussão que trago é mostrar que o ato de perdoar com total esquecimento é diferente de desculpar e nem sempre o constrangimento ou a punição serão benéficos, e ainda deve-se considerar que a autopunição ou consciência pesada pode ser bem pior. Então, é preciso analisar estas questões que tem no mínimo dois lados. Observe que nas instituições que tem como meta "recuperar" pessoas que fazem uso abusivo de drogas, que cometeram crimes ou menores infratores, por exemplo, se observa um resultado desigual. Algumas pessoas resignificam de forma bem positiva seu passado e presente, enquanto outras não.
   É impossível com esta temática não lembrar da música Meu bem nem venha, da banda teresinense Validuaté, e parafraseando-os: " Desculpas tem a preço de banana, me diga logo quantas segundas chances você quer? Tudo bem que a perfeição não é humana, mas não permaneça nessa de esperar algo do céu".

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Uma perspectiva de Ana Bock (vale a pena parar e ler)

Ana Bock, Taís Fontenelle, Odair Furtado.
                         
"Ajudamos a controlar crianças inquietas na escola, a melhorar a disciplina, a controlar a sexualidade; contribuímos com nosso saber para asilar os loucos, as prostitutas, os desempregados; ajudamos a ocultar a produção das desigualdades sociais justificando-as como diferenças individuais; criamos instrumentos de seleção e categorização; pusemos o homem certo no lugar certo; isentamos a escola de suas deficiências com nosso conceito de dificuldades de aprendizagem; chegamos até a justificar acidentes de trabalho pela pulsão de morte; construímos exclusão de minorias através da concepção de patologia nas condutas. Apresentamos como necessária e normal a constituição da família burguesa das camadas médias e condenamos as famílias das camadas de baixo poder aquisitivo à patologia; fizemos do homem branco, europeu, heterossexual, das camadas médias, o modelo da normalidade (...) Justificamos e reafirmamos a normalidade das condutas das camadas dominantes, apresentando-as como naturais. Retiramos desta natureza o conceito de normalidade. Enfim, tornamos normal o que é dominante. Esse tem sido o nosso compromisso social". (Ana Bock)

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Tópicos sobre o S.U.S.

  • Em contexto internacional: A Declaração de Alma-Ata foi formulada por ocasião da Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, reunida no Cazaquistão, entre 6 e 12 de setembro de 1978, dirigindo-se a todos os governos, na busca da promoção de saúde a todos os povos do mundo.
  • A sigla tem por significado Sistema Única de Saúde (SUS), que foi criado na constituição federal de 1988, para que toda a população do país tenha acesso à saúde em atendimento público.
  • Antes do advento do SUS, a atuação do Ministério da Saúde se limitava às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças.
  • Anterior a 1988, a assistência médica estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), criado no regime militar em 1974, e era exclusiva para os empregados que contribuíssem com a previdência social; os demais eram atendidos apenas em serviços filantrópicos. Hoje se trata do INSS.
  • Ao longo da década de 80, o INAMPS passou por sucessivas mudanças com universalização progressiva do atendimento, já uma transição para o SUS.
  • A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco. Realizada em 17 de março de 1986, por José Sarney, o primeiro presidente civil após a ditadura, e foi à primeira CNS (Conferência Nacional de Saúde) a ser aberta à sociedade; Resultou na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS).
  • A Constituição de 1988 definiu a saúde como "direito de todos e dever do Estado". A implantação do SUS foi realizada gradualmente: primeiro veio o SUDS; depois, a incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde (Decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990); e finalmente a Lei Orgânica da Saúde.
  • A Lei nº 8.080, orgânica da Saúde, de 19 de Setembro de 1990, fundou o SUS com base no artigo 198 da constituição de 1988. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Esta regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
  • Outra Lei importante lançada meses depois é a de n.º 8.142/90, em de 28 de dezembro de 1990, resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, que representa uma vitória para a sociedade que agora é participante. A partir deste marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde (que ocorrem a cada 4 anos) como espaços vitais para o exercício do controle social do SUS. 
  • O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993 pela Lei nº 8.689.
  • Decreto nº 1.232 , de 30 de agosto de 1994 — Regulamenta o repasse fundo a fundo
  • Órgãos com importante representatividade no SUS: CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde).
  • Os princípios ideológicos ou doutrinários são: da universalidade, integralidade e da equidade. Em outras palavras: saúde é um direito de todos; as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que estejam em minoria; todos devem ter igualdade de oportunidade independente da posição social.
  • Os princípios organizacionais são descentralização, regionalização e hierarquização. Em outras palavras:  atuação nas esferas nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias; níveis de complexidade, o nível primário é oferecido diretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando necessário; Cada serviço de saúde tem uma área de abrangência, logo, é responsável pela saúde de uma parte da população; Os serviços de maior complexidade são menos numerosos e por isso, sua área de abrangência é mais ampla.
·         A Lei Orgânica estabelece ainda os princípios: Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio-ambiente e saneamento básico; Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população; Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

·         Compete ao SUS: Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
·         Existe a carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que foi criada em 2006 e visa assegurar os direitos dos usuários do SUS. Leia de forma resumida os seis princípios de cidadania que fundamentam a cartilha:

1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
5. Todo cidadão também tem responsabilidade para que seu tratamento aconteça de forma adequada.
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

Referências:

Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Diretrizes nacionais para o processo de educação permanente no controle social do SUS / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.

CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. Legislação do SUS. Brasília: CONASS, 2003. ISBN 85-89545-01-6. Acessado em 3 de junho de 2006 em http://www.aids.gov.br/incentivo/manual/legislacao_sus.pdf

Sistema Único de Saúde. Acessado em: 11/01/2012 em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf.

Leia mais:
Disque Saúde: 0800 61 1997
Site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Papo Terapêutico é notícia no Blog do Pessoa!

    Gostaria de agradecer a Carlson Pessoa pelo apoio e anunciar que desde já, é um novo parceiro do blog, estamos linkados. Para quem quiser conferir o post: http://www.blogdopessoa.com.br/2012/01/veja-o-blog-papo-terapeutico-com-tais.html.
    Quanto ao novo layout, espero que tenham gostado e agradeço a criatividade e disponibilidade de minha amiga com dotes de designer Roberta Ramona Portela Mesquita.

domingo, 8 de janeiro de 2012

SIPIA: Amparo a infância e adolescência como ação dos Conselhos Tutelares

   

    O SIPIA tem como significado Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, é um sistema de registro e tratamento de informações sobre a garantia dos direitos fundamentais, preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – colocando-se como um instrumento para ação dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos de Direitos, nos níveis Municipal, Estadual e Federal.
    O Projeto surgiu da necessidade de capacitar os Conselheiros Tutelares para desenvolverem suas funções, mantendo um sistema local de monitoramento contínuo da situação de proteção à criança e ao adolescente, sob a ótica da violação e do ressarcimento de direitos, sendo alimentado pelo Conselho Tutelar do Município e totalizado pela coordenação estadual.
   O Projeto é articulado e acompanhado pelo “Núcleo de Referência do SIPIA” composto por representantes de ONG e OG envolvidas em questões relativas à proteção da criança e do adolescente no Estado que possuir atividades do SIPIA, sob a coordenação nacional do MJ/SEDH.
    Um estado que está demonstrando atuação exemplar no projeto é o Pará. Mais informações podem ser encontradas de forma detalhada no:  http://www.batebyte.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1761.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

A música e as pessoas: efeitos, comportamentos, emoções.


                            
     A música é arte e cultura, é companhia no carro, na rádio, no computador, no celular, no mp3, mp4, mp11 e assim sucessivamente. É combinação entre harmonia e melodia, organizada por notas e acordes. Para pessoas de diferentes culturas, a música está ligada à vida, fala das emoções, do cotidiano e por que não da alma?
     Existem diversos estilos musicais e ritmos, e toda esta diversidade chama a atenção, pois, é notável que possui efeitos sobre a mente e o corpo. De acordo com Bacchiocchi (2000), a música consegue passar uma mensagem complexa e profunda, mesmo sem palavras, por isso envolve sentimentos. Além disso, facilita lembranças e associações. Quem não se recorda da trilha sonora do seu filme preferido?
    A música está presente em rituais religiosos, é erudita, folclórica, popular, educacional e hoje, também atua de forma terapêutica para alcançar efeito de relaxamento, em pessoas de todas as idades e através da musicoterapia. Esta, para Rolando (1985), ajuda no tratamento de forma individual ou grupal, em que o profissional atua com finalidade de atender as necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas, bem como desenvolver potenciais e/ou restaurar funções do(s) indivíduo(s) para que alcance(m) uma melhor qualidade de vida, através de prevenção, reabilitação ou tratamento.
    Existe um aspecto vivencial que torna a música particular e única de acordo com a percepção de cada pessoa. Defende-se que uma melhor aprendizagem, por exemplo, ocorre através do sentir. Assim para Byington (2004, p. 9): “o que realmente se fixa na memória é o que se vive, e o que se vive precisa de emoção”. A experiência musical é algo pessoal e ultrapassa a imaginação, pois, se trata de uma experiência abstrata que atinge mais do que o gostar ou não gostar e a criação de fantasias.

Referências:

BACCHIOCCHI, Samuele. O Cristão e a Música Rock - Um Estudo dos Princípios Bíblicos da Música.Michigan USA. BIBLICAL PERSPECTIVES, 2000.

BYINGTON, Carlos Amadeu B. Emocionar para Ensinar. Revista VIVER Psicologia, no.134 – Ano XII – p.8-11, Março, 2004.

ROLANDO, Benenzon. Manual de musicoterapia. Paidós Ibérica, Barcelona, 1985.
TAVARES, Levi de Paula. Os efeitos da música sobre a mente e o corpo. Disponível em: http://www.musicaeadoracao.com.br/palestras/efeitos_musica_texto.htm. Acesso em: 13/12/2011