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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Tópicos sobre o S.U.S.

  • Em contexto internacional: A Declaração de Alma-Ata foi formulada por ocasião da Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, reunida no Cazaquistão, entre 6 e 12 de setembro de 1978, dirigindo-se a todos os governos, na busca da promoção de saúde a todos os povos do mundo.
  • A sigla tem por significado Sistema Única de Saúde (SUS), que foi criado na constituição federal de 1988, para que toda a população do país tenha acesso à saúde em atendimento público.
  • Antes do advento do SUS, a atuação do Ministério da Saúde se limitava às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças.
  • Anterior a 1988, a assistência médica estava a cargo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), criado no regime militar em 1974, e era exclusiva para os empregados que contribuíssem com a previdência social; os demais eram atendidos apenas em serviços filantrópicos. Hoje se trata do INSS.
  • Ao longo da década de 80, o INAMPS passou por sucessivas mudanças com universalização progressiva do atendimento, já uma transição para o SUS.
  • A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco. Realizada em 17 de março de 1986, por José Sarney, o primeiro presidente civil após a ditadura, e foi à primeira CNS (Conferência Nacional de Saúde) a ser aberta à sociedade; Resultou na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS).
  • A Constituição de 1988 definiu a saúde como "direito de todos e dever do Estado". A implantação do SUS foi realizada gradualmente: primeiro veio o SUDS; depois, a incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde (Decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990); e finalmente a Lei Orgânica da Saúde.
  • A Lei nº 8.080, orgânica da Saúde, de 19 de Setembro de 1990, fundou o SUS com base no artigo 198 da constituição de 1988. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Esta regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
  • Outra Lei importante lançada meses depois é a de n.º 8.142/90, em de 28 de dezembro de 1990, resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, que representa uma vitória para a sociedade que agora é participante. A partir deste marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde (que ocorrem a cada 4 anos) como espaços vitais para o exercício do controle social do SUS. 
  • O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993 pela Lei nº 8.689.
  • Decreto nº 1.232 , de 30 de agosto de 1994 — Regulamenta o repasse fundo a fundo
  • Órgãos com importante representatividade no SUS: CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde).
  • Os princípios ideológicos ou doutrinários são: da universalidade, integralidade e da equidade. Em outras palavras: saúde é um direito de todos; as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que estejam em minoria; todos devem ter igualdade de oportunidade independente da posição social.
  • Os princípios organizacionais são descentralização, regionalização e hierarquização. Em outras palavras:  atuação nas esferas nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias; níveis de complexidade, o nível primário é oferecido diretamente à população, enquanto os outros devem ser utilizados apenas quando necessário; Cada serviço de saúde tem uma área de abrangência, logo, é responsável pela saúde de uma parte da população; Os serviços de maior complexidade são menos numerosos e por isso, sua área de abrangência é mais ampla.
·         A Lei Orgânica estabelece ainda os princípios: Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; Integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio-ambiente e saneamento básico; Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população; Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

·         Compete ao SUS: Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
·         Existe a carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que foi criada em 2006 e visa assegurar os direitos dos usuários do SUS. Leia de forma resumida os seis princípios de cidadania que fundamentam a cartilha:

1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
5. Todo cidadão também tem responsabilidade para que seu tratamento aconteça de forma adequada.
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

Referências:

Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Diretrizes nacionais para o processo de educação permanente no controle social do SUS / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.

CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. Legislação do SUS. Brasília: CONASS, 2003. ISBN 85-89545-01-6. Acessado em 3 de junho de 2006 em http://www.aids.gov.br/incentivo/manual/legislacao_sus.pdf

Sistema Único de Saúde. Acessado em: 11/01/2012 em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf.

Leia mais:
Disque Saúde: 0800 61 1997
Site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br

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